- Saulo Penna Neto
Publicada Pela ANAC a Regulamentação do Uso de Drones no Brasil
Ontem, 2 de maio, foi dia de comemoração para os fabricantes, distribuidores e operadores de drones no Brasil, pois a diretoria da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) votou e aprovou por unanimidade as novas normas que regulam o uso recreativo e comercial desses equipamentos. O DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo) e a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) já possuíam suas normas publicadas, estabelecendo regras para permitir acesso ao espaço aéreo e as transmissões de dados entre drones e estações de controle.
A recém publicada RBAC-E nº 94 (Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial), também define novas normas para a operação de aeromodelos (drones para fins recreativos), mas o maior foco está nas aeronaves do tipo RPA (aeronave remotamente pilotada), bem como em todo o equipamento envolvido na operação. As RPAs poderão realizar missões com fins de pesquisa, segurança pública, fiscalização ou comerciais, como na agricultura ou aerofotogrametria, por exemplo, o que até então era proibido pela nossa legislação.
Em resumo, as aeronaves remotamente pilotadas estão divididas em três classes conforme seu peso máximo de decolagem e para cada classe as limitações são diferentes, bem como as exigências de habilitação de operadores. As três classes são:
Classe 1: Peso máximo de decolagem superior a 150 kg;
Classe 2: Peso máximo de decolagem superior a 25 kg até 150 kg;
Classe 3: Peso máximo de decolagem de até 25 kg.
Vale lembrar que a grande maioria das aeronaves remotamente pilotadas para uso civil no Brasil pertencem a Classe 3, logo os operadores e fabricantes farão os registros de suas aeronaves de uma maneira bastante simplificada, desde que sejam cumpridas as regras estabelecidas pela ANAC. Em casos especiais os agentes poderão exigir documentação extra ou até mesmo demonstrações do funcionamento dos sistemas.
Figura 1: Quadro simplificado que resume as principais diferenças entre as três categorias
Além da regulamentação para a utilização segura dos drones, a ANAC também será responsável por aprovar projetos de novas aeronaves, ou seja, as empresas desenvolvedoras dessas tecnologias deverão submeter seus projetos para uma análise criteriosa, que será mais ou menos rígida de acordo com o porte e objetivo do equipamento, Entre os critérios avaliados estão o próprio projeto físico do equipamento, comprovação de sua capacidade de enlace de dados na distância informada pelo desenvolvedor, qualidade do manual de operação e manutenção que irão acompanhar o produto, dispositivos de segurança (fail-safe), relatórios detalhados dos testes e possivelmente algumas demonstrações para os fiscais.
A partir de agora as aeronaves remotamente pilotadas deverão possuir seguros que cobrirão eventuais danos a terceiros e cada drone cadastrado na ANAC terá uma placa com número de identificação, sendo possível que os fiscais saibam quem é a pessoa ou empresa responsável pelo equipamento.
O ano de 2017 marca o começo de uma nova tecnologia a serviço dos cidadãos brasileiros, uma vez que a aviação não tripulada pode ser vista de uma maneira mais profissional, pois as novas regras e fiscalizações irão aumentar significativamente o número de empresas e órgãos governamentais que começarão a utilizar drones para os mais diversos fins de uma maneira segura. Felizmente não haverá espaço para os que não pretendem priorizar as qualidade dos serviços ou a segurança de outras pessoas, ou seja, a partir de agora fica claro que nosso espaço aéreo possui regras e que todos, independente do tamanho do equipamento, deverão ter responsabilidade ao acessá-lo.
Clique AQUI e baixe o RBAC-E nº 94, aprovado pela Resolução nº 419, de 2 de maio de 2017.